PROCESSO LICITATÓRIO N° 0011/2019 CONVITE Nº 0001/2019

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0011/2019 CONVITE Nº 0001/2019

MODALIDADE: Convite

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global

A Câmara do Município de Carmo de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.780.735/0001-24, com sede administrativa na Rua Dra. Maria Aparecida Chaib, nº 165, Centro, Carmo de Minas – MG, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2019, torna público que fará realizar licitação na modalidade convite, tipo menor preço global , para contratação de consultoria e assessoria especializada em contabilidade pública, para o prazo de 12 meses, objetivando a prestação de serviços técnicos contábeis, à Câmara do Município de Carmo de Minas – MG, sob as seguintes condições:

ENTREGA DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO/PROPOSTA

Os envelopes exigidos nesta licitação deverão ser entregues até às 9 horas do dia 22/04/2019, na sala de reuniões, situada na Rua Dra. Maria Aparecida Chaib, nº 165, Centro, Carmo de Minas – MG, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços.

Observação: 1- Este prazo é preclusivo do direito de participação. Não serão aceitos os envelopes protocolados após o horário fixado para este fim.

2- Valor máximo admitido conforme média apurada no mercado é de R$ 53.850,00 (cinquenta e três mil e oitocentos e cinquenta reais) anuais. 

ABERTURA DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO/PROPOSTA

Os envelopes “Habilitação” serão abertos no dia 22 de abril de 2019, às 9:00 horas na sala de reuniões, situada na Rua Dra. Maria Aparecida Chaib, nº 165, Centro, Carmo de Minas – MG. Os envelopes contendo a “Proposta de Preço serão abertos em data designada pela Comissão Permanente de Licitação.

DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

Até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório deste Convite, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado no prédio sede da Câmara Municipal cabendo a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis.

O presente Convite contém os seguintes anexos:

ANEXO I        Termo de Referência;

ANEXO II       Minuta do Contrato;

ANEXO III      Modelo de Proposta de Preço;

ANEXO IV     Modelo de Carta de Credenciamento;

ANEXO V       Modelo de Declaração que não emprega menor;

ANEXO VI     Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo;

Na data, hora e local indicados neste Convite a Comissão de Licitação receberá dos participantes deste certame, simultaneamente dois envelopes, sendo:

Envelope “A” – Documentos de Habilitação;

Envelope “B” – Proposta de Preço;

1 – DA APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DO CONVITE

1.1. A minuta do presente Convite foi aprovada pela Assessoria Jurídica da Câmara do Município de Carmo de Minas – MG, conforme Parecer Jurídico, em atendimento às exigências previstas no parágrafo único do Art. 38, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

2 – DO OBJETO

2.1. A presente licitação tem como objeto a “contratação de consultoria e assessoria especializada em contabilidade pública, para o prazo de 12 meses, objetivando a prestação de serviços técnicos contábil, à Câmara do Município de Carmo de Minas– MG”.

2.1.1. Sendo utilizado de quatro visitas técnicas mensais, de cinco horas cada visita, totalizando vinte horas,  na sede da contratante e suporte via telefone, correio eletrônico e outros meios de comunicação disponíveis na atualidade.

3 – DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1.1. Poderão participar do presente certame licitatório, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente habilitadas a prestar os serviços objeto desta licitação, formalmente escolhidas e convidadas ou legitimamente interessadas, na forma do que dispõe o §3º do Art. 22 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

3.1.2. O direito de participar desta licitação é assegurado aos convidados interessados e aos demais cadastrados na correspondente especialidade, que manifestarem seu interesse por escrito, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, ou seja, até às 9h  do dia 17/04/2019.

3.2 – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.2.1. Não poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas, que estejam cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade deste Município ou declaradas inidôneas por força da Lei de Licitações e suas alterações posteriores;

3.2.2. Quando um dos sócios representantes ou responsáveis técnicos da Licitante participar de mais de uma empresa especializada no objeto desta Licitação, somente uma delas poderá participar do certame licitatório.

3.2.3. Não poderão participar do certame, a pessoa jurídica que estiver sofrendo penalidades impostas por qualquer órgão/entidade da Administração Públicas Municipais motivadas pelas hipóteses previstas no Art.88 da Lei n 8666/93 e suas alterações posteriores.

4 – DA HABILITAÇÃO

4.1 – PESSOA JURIDICA

4.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado da última alteração, se houver;

4.1.1.1. Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor;

4.1.1.2. Se a alteração consolidada se encontra desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores;

4.1.1.3. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante;

4.1.1.4 – Cédula de identidade dos sócios proprietário;

4.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;

4.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, inclusive para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

4.1.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Públicas, incluindo obrigatoriamente:

a) Prova de quitação com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão de quitação para com a Fazenda Estadual;

c) Certidão de quitação para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;

d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;

e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF;

4.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.

4.1.7. Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Modelo constante do ANEXO IV que integra este Edital;

4.1.8. Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo de contratar com a Administração Pública na forma do § 2º, do Art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme Modelo constante do ANEXO V que integra este Edital.

4.1.9 . Comprovante de qualificação técnica do profissional prestador do serviço, que deverá possuir graduação em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade..

  • – PESSOA FISICA

4.2.1 Cópia da cédula de identidade do responsável técnico;

4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

4.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;

4.2.4. Prova de inscrição junto ao Instituto de Previdência Social;

4.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;

4.2.6. Cópia de comprovante de residência;

4.2.7. Comprovante de qualificação técnica do profissional prestador do serviço, que deverá possuir graduação em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade.

4.3. Os documentos acima referidos deverão ser entregues em envelopes lacrados, distintos do da proposta, tendo no seu frontispício os seguintes dizeres:

  • CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS – MG

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00011/2019

CONVITE Nº 0001/2019

ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

NOME DO PROPONENTE:

ENDEREÇO:

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor faz-se necessário o credenciamento passado em papel timbrado da empresa e/ou instrumento público, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação e julgamento das propostas. A não apresentação da Procuração não implica em inabilitação ou Desclassificação do Licitante, mas o impede de discordar das decisões da Comissão de Licitação, durante a sessão de abertura dos envelopes “Documentação” e “Julgamento” das Propostas”.

a) Não constituirá causa de inabilitação e/ou de desclassificação do Licitante, a irregularidade formal que não afete a idoneidade ou o conteúdo da documentação e/ou proposta.

b) Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópias, previamente autenticadas em cartório ou por servidor público componente da Comissão Especial de Licitação. Caso a licitante opte pela conferência por servidor da administração, deverá apresentar os originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até às 08:50 horas dia 22/04/2019, para que esta os confira e autentique.

5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. As propostas de preços serão entregues em envelope fechado e lacrado, o qual conterá as seguintes indicações:

  • CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS – MG

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00011/2019

CONVITE Nº 00001/2019

ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE PROPOSTAS

NOME DO PROPONENTE:

ENDEREÇO:

5.2 – Somente serão abertas e lidas, na presença dos interessados, as propostas dos licitantes previamente habilitados nos termos deste Convite, as quais deverão ser apresentadas em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas, carimbada e assinada na última folha pelo Titular ou pelo Representante Legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o objeto de forma clara e inequívoca, e ainda contendo:

5.2.1. A razão social e o número do CNPJ ou nome e o número do CPF do licitante;

5.2.2. O preço deverá ser cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas, seguro e quaisquer outras que forem devidas. Ocorrendo divergências entre os valores, prevalecerão os escritos por extenso;

5.2.3. O prazo de validade da proposta não poderá será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua entrega.

5.2.4. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece o Estatuto da Licitação Pública.

6 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

6.1. O recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta de preço será realizada no dia, hora e local previstos neste Convite;

6.2. Recebidos os envelopes “A” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” PROPOSTA DE PREÇO, simultaneamente, proceder-se-á a abertura dos envelopes referentes à documentação;

6.3. Abertura dos envelopes documentos para análise e rubrica pela Comissão e pelos licitantes presentes.

6.4. Em seguida ao exame realizado na documentação, será divulgado o resultado da habilitação.

6.5. Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão de Licitação, após obedecer ao disposto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações, fará a devolução aos inabilitados de seus envelopes propostas lacrados.

6.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação;

6.7. É iniciada a fase de Julgamento das Propostas com a abertura dos envelopes propostas dos licitantes habilitados, que serão examinados e rubricados pela Comissão e Licitantes presentes;

6.8. Divulgação do resultado do julgamento das propostas e observância ao prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

6.9. Será lavrada Ata circunstanciada durante o transcorrer do certame.

6.10. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1. A presente licitação será julgada pelo critério de menor valor global, conforme, §1º, inciso I, do Art. 45, da Lei das Licitações.

7.2. Serão desclassificadas as propostas:

7.2.1. Que não atenderem as especificações deste Convite;

7.2.2. Que apresentarem preços irrisórios, de valor zero, ou preços excessivos ou inexequíveis.

7.2.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

7.2.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, vedado outro processo.

8 – DA ADJUDICAÇÃO

8.1. A adjudicação da presente licitação ao licitante vencedor será efetivada mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória, depois de ultrapassado o prazo recursal, ou mediante renúncia expressa dos licitantes habilitados para o certame ao prazo recursal.

9 – DO CONTRATO

9.1. Será celebrado instrumento de Contrato, conforme minuta anexa ao presente Convite, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação encaminhada à licitante vencedora do certame;

9.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;

9.3. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta vencedora, e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório;

9.4. O prazo de convocação a que se refere o subitem 9.1, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;

9.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei No 8.666/93.

10.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual.

10.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços objeto deste contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.

10.4. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas/Recibo de Pagamento Autônomo, devidamente atestado, pelo setor competente.

11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. A licitante contratada para executar o objeto do presente Convite obrigar-se-á a fazê-lo no prazo previsto no contrato;

11.2. Os serviços serão executados na sede da Câmara do Município de Carmo de Minas – MG ou em outro local determinado pela Administração por profissional devidamente cadastrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. O registro deverá ser apresentado na data de assinatura do contrato.

11.3. Assumir inteira responsabilidade com todos os encargos e despesas diretas e indiretas de caráter trabalhista, tributário e previdenciários decorrentes do presente contrato;

11.4. Assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Contratante ou a terceiros;

11.5. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato e os que apresentarem erros, até que a documentação seja analisada e aprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios;

11.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12 – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

12.1. O Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o inciso II, Art. 57 da Lei 8.666/93.

13 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.

13.2. Qualquer reajuste somente poderá ocorrer nos termos dos Art. 2º e 3º da Lei Nº 10.192/2002 (que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica) respeitando a recomposição de preços nos moldes que dispõe o inciso XIV do Art.40 e inciso II, letra “d” do Art. 65 da lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

14 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO

14.1 Os serviços, objeto deste contrato serão executados em conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste convite.

14.2 Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da nota fiscal/Recibo de Pagamento Autônomo, do serviço contratual correspondente ao mês.

14.3 Obrigatoriamente a Câmara do Município de Carmo de Minas – MG, deverá atestar a execução do serviço licitado;

15 – DAS SANÇÕES

15.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:

15.1.1. advertência;

15.1.2. multa;

  1. o atraso injustificado na execução do objeto, incorrerá em multa, correspondendo 10% (dez por cento) , calculada sobre o montante a ser pago ao (s) licitante (s) vencedor (es);

b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 anos; 15.1.3-declaração de inidoneidade.

15.2. Serão descontados, em cada pagamento a ser realizado, os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas.

16. DA RESCISÃO CONTRATUAL

16.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.

16.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no Art. 79, inciso I, da Lei no 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, §§ 1o a 4o, da Lei citada.

17 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

17.1. Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o Art. 109 da Lei nº 8666/93 e suas alterações.

17.2. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida à Câmara do Município de Carmo de Minas – MG.

17.3. Os recursos serão protocolados na Câmara do Município de Carmo de Minas – MG. e encaminhados à autoridade que exarou a decisão recorrida.

18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA ORIGEM DOS RECURSOS

18.1. As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a Licitante vencedora, correrão por conta da Dotação Orçamentária:

01.01.02.01.031.0001.2.003.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

18.2. Os recursos serão oriundos da Câmara do Município de Carmo de Minas – MG.

19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo e/ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência da Administração, pôr decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse do Município, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.

19.2. É vedado ao servidor dos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Municipal de Carmo de Minas-MG, Autarquias, Empresas Públicas ou Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal de participar como licitante, direta ou indiretamente pôr si, ou pôr interposta pessoa, dos procedimentos desta Licitação.

19.3. A homologação e adjudicação da presente Licitação será feita pela autoridade administrativa competente, conforme dispõe o Art. 43, inciso VI, da Lei no 8.666 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.

19.5. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação, nos termos da legislação pertinente.

19.6. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Carmo de Minas-MG, Estado de Minas Gerais, excluído qualquer outro.

19.7. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá dirigir-se à Comissão de Licitação, no Setor de Compras e Licitações, na Rua Dra. Maria Aparecida Chaib, 165 – Centro, Carmo de Minas – MG no período das 8 às 17h.

Carmo de Minas-MG, 08 de abril de 2019.

Evelline Costa Carneiro

Presidente da Comissão de Licitação

Gustavo Junqueira de Almeida Silveira

Secretário da Comissão de Licitação

Ana Carolina Fonseca Cottini

Membro da Comissão de Licitação

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

01. OBJETO:

Contratação de pessoa física ou jurídica, a “contratação de consultoria e assessoria especializada, para o prazo de 12 meses, objetivando a prestação de serviços técnicos contábil, à Câmara do Município de Carmo de Minas – MG”. Sendo utilizado de quatro visitas técnicas mensais, totalizando vinte horas na sede da contratante e suporte via telefone, correio eletrônico e outros meios de comunicação disponíveis na atualidade.

02. FINALIDADE:

– Consultoria e assessoria especializada

03. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços serão executados na sede da Câmara do Município de Carmo de Minas – MG ou em outro local determinado pela Administração, por profissional devidamente cadastrado no CRC. O registro de verá ser apresentado na data de assinatura do contrato.

Carmo de Minas-MG, 08 de abril de 2019.

Evelline Costa Carneiro

Presidente da Comissão de Licitação

Gustavo Junqueira de Almeida Silveira

Secretário da Comissão de Licitação

Ana Carolina Fonseca Cottini

Membro da Comissão de Licitação

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

Termo de Contrato que entre si celebram a Câmara do Município de Carmo de Minas – MG, com o licitante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, objetivando a “contratação de consultoria e assessoria especializada, para o prazo de 12 meses, objetivando a prestação de serviços técnicos contábil, à Câmara do Município de Carmo de Minas – MG”. Sendo utilizado de quatro visitas técnicas mensais na sede da contratante e suporte via telefone, correio eletrônico e outros meios de comunicação disponíveis na atualidade.

A Câmara do Município de Carmo de Minas – MG, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Rua Dra. Maria Aparecida Chaib, nº 165 – Centro, Carmo de Minas – MG, inscrito no CNPJ Nº 07.780.735/0001-24, neste ato representado pela Presidente, a Senhor Vereador Braz Rocha, brasileiro, casado, portador do RG M-8.378.177, SSP/MG, CPF 73884260600, residente a Rua Vitor Ribeiro, 10 – Campos , Carmo de Minas, MG, doravante denominada CONTRATANTE  e do outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada de CONTRATADO, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de Processo Licitatório Nº 00011/2019, Convite Nº 00001/2019, e em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores e mediante as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente contrato tem como fundamento o Processo Licitatório Nº 00011/2019, Convite Nº 00001/2019, devidamente homologado pela autoridade competente, tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. A presente licitação tem como objeto a “contratação de consultoria e assessoria especializada, para o prazo de 12 meses, objetivando a prestação de serviços técnicos contábil, à Câmara do Município de Carmo de Minas – MG”. Sendo utilizado de quatro visitas técnicas mensais, sendo cada visita cinco horas, totalizando vinte horas mensais na sede da contratante e suporte via telefone, correio eletrônico e outros meios de comunicação disponíveis na atualidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1. O valor mensal do contrato a ser pago será de R$xxxxx (xxxxxxxx), perfazendo assim um valor global de R$xxxxx (xxxxxxxx).

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1.Os serviços, objeto deste contrato serão executados em conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Processo Licitatório Nº 00011/2019, Convite Nº 00001/2019.

4.2. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação do Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA, do serviço contratual correspondente ao mês ou mediante apresentação da Nota Fiscal para as pessoas jurídicas.

4.3. Obrigatoriamente, a Câmara do Município de Carmo de Minas – MG., deverá atestar a execução do serviço licitado;

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

5.1. O Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado em conformidade com o inciso II, Art. 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

6.1. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões dos serviços contratados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1º, art. 65, da Lei no 8.666/93, atualizada pela Lei no 9.648/98.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

7.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.

7.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução do fornecimento.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei no 8.666/93.

8.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual.

8.3. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços objeto deste contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.

8.4. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO, à vista dos Recibos de Pagamento a Autônomo – RPA devidamente atestados, pelo setor competente.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

9.1. A licitante Contratada para executar o objeto do presente Convite obrigar-se-á a fazê-lo no prazo previsto no contrato;

9.2. Assumir inteira responsabilidade com todos os encargos e despesas diretas e indiretas de caráter trabalhista, tributário e previdenciários decorrentes do presente contrato;

9.3. Assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Contratante ou a terceiros;

9.4. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato e os que apresentarem erros, até que a documentação seja analisada e aprovada Órgãos de Controles Internos e Externos;

9.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

10.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:

10.1.1. advertência;

10.1.2. multa;

a) o atraso injustificado na execução do objeto incorrerá em multa, correspondendo a 10% (dez por cento), calculada sobre o montante a ser pago ao licitante vencedor;

b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 anos;

10.1.3. Declaração de inidoneidade.

10.2. Serão descontados, em cada pagamento a ser realizado, os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93.

11.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no Art. 79, inciso I, da Lei Nº 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no Art. 80, incisos I a IV, §§ 1o a 4º, da Lei citada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1. Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o Art. 109 da Lei Nº 8666/93 e suas alterações.

12.2. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida à Câmara do Município de Carmo de Minas – MG.

12.3. Os recursos serão protocolados na Câmara do Município de Carmo de Minas – MG e encaminhados à autoridade que exarou a decisão recorrida;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA ORIGEM DOS RECURSOS

13.1. As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a Licitante vencedora, correrão por conta da Dotação Orçamentária:

01.01.02.01.031.0001.2.003.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13.2. Os recursos serão oriundos da Câmara do Município de Carmo de Minas – MG.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Carmo de Minas  – MG, para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas pelos meios administrativos.

E, estando assim justos e acertados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, lida e achada conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Carmo de Minas, xx de xxxxxxx de 2019.

________________________________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATANTE

________________________________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATADO

Testemunhas:

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas no Processo Licitatório Nº 00011/2019, Convite Nº 00001/2019.

Declaramos ainda que não possuímos nenhum fato que nos impeça de participar desta licitação.

Assumimos o compromisso de bem e fielmente fornecer os serviços cotados abaixo, caso sejamos vencedores da presente licitação.

ITEM DISCRIMINAÇÃO UND QTD. VALOR UNITÁRIO
01 Contratação de consultoria e assessoria especializada, para o prazo de 12 meses, objetivando a prestação de serviços técnicos contábil, à Câmara do Município de Carmo de Minas – MG. Sendo utilizado de quatro visitas técnicas mensais, sendo cada visita cinco horas, totalizando vinte horas mensais na sede da contratante e suporte via telefone, correio eletrônico e outros meios de comunicação disponíveis na atualidade. MÊS 12  

Fornecedor:_________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________

CNPJ/CPF:_________________________________________________________

Validade da Proposta: _________________________________________________

______________,___ de _____________ de 2019.

_____________________________________

Assinatura do Proponente

ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA

PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

À

CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS – MG

Comissão Permanente de Licitação

REFERÊNCIA: Processo Licitatório Nº 00011/2019 – Convite N° 0001/2019

OBJETO: Contratação de consultoria e assessoria especializada, para o prazo de 12 meses, objetivando a prestação de serviços técnicos contábil, à Câmara do Município de Carmo de Minas – MG. Sendo utilizado de quatro visitas técnicas mensais, sendo cada visita cinco horas, totalizando vinte horas mensais na sede da contratante e suporte via telefone, correio eletrônico e outros meios de comunicação disponíveis na atualidade.

Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _______________________________, portador(a) da Cédula de Identidade n° ________________ e CPF sob o n° ________________, a participar da licitação instaurada pela CÂMARA DE CARMO DE MINAS – MG, na modalidade supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

                                   Carmo de Minas – MG, ____ de ____________ de 2019.

___________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

Processo Licitatório Nº 0011/2019 – Convite N° 0001/2019

A(O) ____________________, inscrita(o) no CNPJ/CPF sob o nº ____________________, com sede na Rua ___________, nº ________, Bairro ___________, na cidade de __________/____, por seu representante legal, Senhor ________________, portador da Cédula de Identidade RG nº ___________ e do CPF nº _____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº _________, Bairro _______, em ________________/___, DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

_______________, ______ de ____________de 2019.

________________________________________________

(assinatura do representante legal da licitante)

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 0011/2019 – Convite N° 0001/2019

                        A empresa ___________________(nome da licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º ………………., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Por ser verdade, firma a presente.

_______________, ______ de ____________de 2019.

________________________________________________

(assinatura do representante legal da licitante)

Clique aqui e faça o download do edital