Sim. De acordo com o Inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, esses limites consideram o número de habitantes e o salário dos deputados das respectivas Assembleias Estaduais, que são:
| NÚMERO DE HABITANTES (POPULAÇÃO) | LIMITE EM FUNÇÃO DO SUBSÍDIO DO DESPUTADO ESTADUAL |
| Até 10.000 | 20% |
| De 10.001 a 50.000 | 30% |
| De 50.001 a 100.000 | 40% |
| De 100.001 a 300.000 | 50% |
| De 300.001 a 500.000 | 60% |
| Mais de 500.000 | 75% |