As atribuições da Mesa Diretiva e de cada um dos seus membros estão definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa ao qual cabe funções relacionadas ao andamento do processo legislativo; quanto ao andamento das sessões; quanto a atividades administrativas da Câmara; e quanto a representação da Câmara Municipal perante órgãos externos.
Compete ao Vice-Presidente, de acordo com o art. 25 do RI, substituir o presidente em suas faltas, ausências, impedimentos, licenças ou omissões.
Ao Secretário compete (art. 26 do RI) organizar o expediente e a ordem do dia; realizar a leitura das matérias do Pequeno Expediente; supervisionar a redação das atas das Sessões; entre outras atribuições.