André Tovar

De acordo com a legislação orçamentária é estabelecido um repasse mensal do Município ao Poder Legislativo Municipal, denominado duodécimo.

O duodécimo é a única fonte de recursos do Poder Legislativo Municipal.

Dentro dos limites legais, a Câmara Municipal possui autonomia para definir o seu orçamento, realizar despesas e seus pagamentos.

Desta forma os orçamentos do Poder Executivo e do Poder Legislativo são independentes.

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